São situações, por exemplo, de ofensas, ameaças, agressões, exposições da vida íntima da mulher, transfobia, fraude às cotas de gênero e falta de isonomia na distribuição de recursos dos fundos eleitoral e partidário.
Dados obtidos pela GloboNews mostram que, de agosto de 2021 até agora, o grupo de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) de combate à violência política de gênero contabilizou 215 casos suspeitos do crime. Isso dá uma média de seis casos por mês.
São situações, por exemplo, de ofensas, ameaças, agressões, exposições da vida íntima da mulher, transfobia, fraude às cotas de gênero e falta de isonomia na distribuição de recursos dos fundos eleitoral e partidário.
A violência não escolhe partidos ou ideologias e atinge mulheres de diferentes espectros políticos, da esquerda à direita. Segundo levantamento do grupo de trabalho, as vítimas também ocupam diferentes cargos – são vereadoras, prefeitas, deputadas, senadores, presidentes de partidos e candidatas.
Os casos podem acontecer no meio físico ou virtual e atingir mulheres eleitas – para impedir o pleno exercício de seus mandatos – mas também candidatas, com constrangimentos e discriminações na campanha eleitoral.
Lei existe desde 2021
A lei que criminaliza a violência política contra a mulher está prestes a completar três anos, no início de agosto. Aprovada pelo Congresso em 2021, ela estabelece pena de 1 a 4 anos de prisão e multa para quem cometer o crime. Além disso, proíbe a propaganda eleitoral ou partidária que deprecie a condição da mulher.
Essa é a primeira vez que uma eleição municipal – que tende a ter um número maior de candidatos e candidatas que o pleito nacional – será realizada enquanto já com esta legislação em vigor.
Embora a violência política de gênero possa ocorrer a qualquer momento, o contexto das eleições tende a deixar as mulheres mais expostas à violência.
A coordenadora do grupo de trabalho, que é vinculado à Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, procuradora Raquel Branquinho, afirma que a estrutura, hoje, é mais eficiente para prevenção e punição da violência, mas a proximidade com o pleito pode ampliar os casos de violência.
“O ambiente político e social em torno das eleições, em si, já é um fator de maior propensão ao contexto de violência, sobretudo diante da polarização da sociedade e da existência de grupos políticos que se valem de discursos de ódio, discriminatórios e incentivadores da própria violência contra determinados segmentos da sociedade, como mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIA”, disse à reportagem.
Após três anos de vigência da lei, a procuradora afirma que há um incentivo e um trabalho sistemático da Justiça Eleitoral que dá mais coragem para as mulheres denunciarem a prática.
“As mulheres terão mais mecanismos para se defender, canais de denúncia e os órgãos da Justiça têm dado respostas bastante efetivas para investigar, processar e punir os agressores”, diz.
Casos por tipo de violência
O grupo de trabalho do Ministério Público Federal contabiliza os casos de acordo com o tipo de violência, sempre relacionado ao contexto político:
▶️Violência moral: 64 casos. São situações, por exemplo, como ofensas, humilhações, calúnias.
▶️ Violência simbólica: 49 casos. É quando o espaço da mulher é interrompido. Por exemplo, quando o microfone é retirado das suas mãos ou há um tratamento diferenciado em comparação aos homens.
▶️ Violência psicológica: 69 casos. Ameaças, estímulo a crimes de ódio, por exemplo.
▶️Violência física: 10 casos. Podem ser agressões, torturas, feminicídios.
▶️ Econômica e estrutural: 35 casos. Aqui estão os casos de falta de isonomia na divisão de recursos do partido ou até candidaturas laranjas em nome das mulheres, por exemplo.
▶️Violência sexual: 4 casos. São por exemplo abusos, estupros, insinuações no contexto político.
Esse total dá 231. Porém, como uma mesma vítima pode ser alvo de mais de um tipo de modalidade, os casos registrados pelo MPF são 215.
Casos recentes
Recentemente, dois casos de violência política de gênero chegaram à corte eleitoral.
Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil) por ofensas, constrangimentos e humilhações contra a vereadora de Niteroi Benny Briolly (PSOL).
Em discurso durante sessão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em 17 de maio de 2022, Amorim se referiu a Benny, que é uma mulher trans, como “boizebu” e “aberração da natureza”.
A pena é de um ano e quatro meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços para ajudar pessoas em situação de rua e multa de 70 salários mínimos.
Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Wladimir da Costa, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA).
O ex-deputado federal é acusado de fazer postagens ofensivas e expor a vida privada da parlamentar.
Fonte : G1