A aplicação de indenização por danos morais na Lei Maria da Penha é debatida juridicamente. Embora a lei foque na proteção contra a violência doméstica, tribunais reconhecem indenizações por danos morais devido aos danos psicológicos causados às vítimas.
Por: Sara Elen Neves Veiga
Contextualização da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela recebeu esse nome em homenagem à Maria Da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica e lutou por anos para que seu agressor fosse punido.
Os principais objetivos da lei maria da penha são a prevenção da violência; proteção das vítimas; assistência às vítimas; punição dos agressores; educação e capacitação dos profissionais que atuem no atendimento às vítimas.
Além disso, a Lei Maria Da Penha também prevê a criação de serviços de atendimento e apoio às mulheres em situação de violência, como casas de abrigo, centros de atendimento psicossocial e delegacias especializadas.
É importante ressaltar que a Lei Maria Da Penha não se limita apenas à proteção das mulheres, mas também reconhece a importância de promover a igualdade de gênero e combater todas as formas de violência baseadas no gênero. Ela representa um marco na legislação brasileira voltada para a proteção dos direitos das mulheres e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Sobre a aplicação do dano moral
Em casos de violência doméstica e familiar, os danos morais podem estar presentes de diversas maneiras:
- Sofrimento psicológico e emocional: A vítima pode vivenciar traumas, medo constante, ansiedade, depressão, síndrome do pânico e outros distúrbios psicológicos em decorrência da violência sofrida.
- Humilhação e constrangimento: Os atos violentos muitas vezes são acompanhados de humilhações, xingamentos, ameaças e outras formas de constrangimento, que afetam a dignidade e autoestima da vítima.
- Perda da qualidade de vida: A violência doméstica pode comprometer a qualidade de vida da vítima, interferindo em sua capacidade de trabalho, relacionamentos interpessoais, saúde física e mental, entre outros aspectos.
- Prejuízo à imagem e reputação: Em alguns casos, a violência pode ter repercussões públicas, afetando a imagem e reputação da vítima perante a sociedade, amigos, familiares e colegas de trabalho.
- Impacto nas relações familiares: A violência doméstica também pode gerar danos nas relações familiares, incluindo o afastamento de parentes, conflitos intrafamiliares e desestruturação do ambiente familiar.
É importante destacar que os danos morais não se restringem apenas às consequências imediatas da violência, mas também podem perdurar no tempo, influenciando a vida da vítima de forma duradoura. A reparação por danos morais em casos de violência doméstica e familiar busca compensar esses prejuízos não econômicos e promover a resiliência e recuperação da vítima.
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Fonte: Agência Patrícia Galvão