Objetivo é alcançar 50% das vagas com participação feminina “sempre que possível”; alteração destaca proporção de grupos por raça, gênero e etnia de acordo com o censo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu nesta segunda-feira (11) uma norma interna de para que pelo menos 50% das vagas internas sejam destinadas preferencialmente a mulheres.
A ampliação feminina vale para convocação de juízes auxiliares, cargos de confiança, assessoramento, composição de comissões, grupos de trabalho e até na contratação de terceirizados.
A nova regra foi incluída no Regimento Interno do CNJ. De acordo com o novo artigo, a composição equânime compreende pessoa cisgênero, transgênero e fluida.
A medida vem na esteira de discussões no CNJ para que a paridade de gênero também seja considerada um critério para o preenchimento de vagas no Judiciário.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) passará pelo menos os próximos 14 anos sem uma mulher na presidência justamente pela escassez de mulheres em sua composição.