Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber auxílio-aluguel, por até seis meses, para deixar o lar onde vivem com o agressor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quinta-feira (14/9), o projeto de lei que garante o direito a auxílio-aluguel, por até seis meses, para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A matéria estabelece uma alteração da Lei Maria da Penha e determina a inclusão, na lista de medidas protetivas de urgência, de um benefício financeiro para que a vítima possa pagar uma moradia própria – longe do agressor –, a ser concedido pelo juiz.
O Projeto de Lei nº 4.875/2020 foi aprovado no Congresso Nacional na segunda quinzena de agosto, e sancionado pelo mandatário nesta quinta-feira, sem vetos.
De acordo com o texto, o valor será definido pelo magistrado responsável pelo caso conforme a situação da vítima, por um período de até seis meses. O pagamento será financiado pelos estados e municípios, com recursos destinados à assistência social.
A medida tem como objetivo auxiliar mulheres a romper o ciclo de violência, uma vez que, em muitos casos, as vítimas não têm condições financeiras de deixarem os lares onde vivem com os agressores, na companhia dos filhos, e acabam reféns da situação de violência.
É importante frisar que, além da violência física, a legislação protege mulheres de outros tipos de agressão, de caráter psicológico, sexual, patrimonial e moral.
O presidente Lula fez uma publicação sobre a sanção nas redes sociais:
Saiba como vítimas podem denunciar
A ferramenta Maria da Penha Online é usada para registro de ocorrências que se enquadrem na Lei Maria da Penha, como os casos de violência acima citados.
Após o cadastro do fato, ele é recepcionado – com alerta sonoro e visual – pela Delegacia Eletrônica. Em seguida, um policial especializado faz um contato telefônico com a vítima.