Arguição, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, liberou para julgamento a ação que trata da descriminalização do aborto durante o primeiro trimestre de gestação e da qual é relatora.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, apresentada pelo PSOL em 2017, ainda não tem data para ser julgada.
A ação questiona a violação de direitos fundamentais das mulheres diante da manutenção dos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940. Os textos criminalizam o aborto com apenas três exceções: risco de vida, gravidez resultante de estupro e feto anencéfalo.
Também pede que sejam excluídas a incidência de artigos do Código Penal sobre a interrupção induzida e voluntária da gestação nas primeiras 12 semanas.
O argumento utilizado é de que a criminalização viola diretos como a dignidade da mulher, a cidadania, à vida, à igualdade, à liberdade, o direito de não ser torturada, o direito à saúde e ao planejamento familiar da mulher, previstos na Constituição de 1988.
Rosa havia cogitado a antecipação de seu voto sobre o tema no plenário virtual do tribunal, caso a corte não conseguisse concluir ou mesmo iniciar a discussão do tema antes de sua aposentadoria. Sua última sessão como titular da corte deve ocorrer em 28 de setembro.
A interlocutores, ela cita a importância de uma mulher votar sobre a descriminalização do aborto, em um plenário hoje composto por duas mulheres e nove homens e diante da indefinição sobre o gênero de seu substituto na corte.
Em audiência realizada sobre o tema em 2018, Rosa disse que a atribuição constitucional do Poder Judiciário “é agir somente quando provocado e que quando isso ocorre ele não pode permanecer inerte”.
Já Cármen Lúcia disse que o tema diz respeito não apenas à vida da pessoa humana, “mas à vida de toda a sociedade e sua compreensão sobre algo que diz respeito à concepção, nascimento, vida e morte”.
Ela também afirmou que a pauta desperta sentimentos e emoções contraditórios e que “cada um tem sua forma de ver o mundo, de entender o mundo, e nós do Poder Judiciário temos o dever de ouvir a todos e de decidir ao final, quando do julgamento da causa, segundo o que o Direito dispuser, e assim será feito”.
“Este é um tema que toca não apenas a racionalidade dos conceitos postos e sobre os quais se vive em uma sociedade, mas de forma muito especial a conceitos que vêm de longa data, que sedimentaram entendimentos culturais e práticas que acabam levando não apenas ao exame de consciência, mas também a tendências muito diferentes”, disse.