Corte julgou, nesta quinta-feira (17/8), ação contra duas candidaturas femininas fictícias em 2020. Ministro Alexandre de Moraes destacou importância de estabelecer um regramento sobre o tema
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve apreciar, na próxima semana, uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero nas eleições. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17/8) pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, após o julgamento de uma ação contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo MDB, em 2020.
“Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento administrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024”, disse o magistrado.
Na análise do caso, os ministros do TSE decidiram reformaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) — que entendeu não haver provas suficientes para comprovar a fraude cometida por Mayara Barboza de Aguiar e Rosangela Alves de Oliveira — as candidatas ao cargo de vereadora pelo MDB. Os votos recebidos pelo partido no município de Biritiba-Mirim (SP) no pleito de 2020 foram considerados nulos.
Ao Correio, a advogada Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima, uma das responsáveis pela ação no TSE, afirmou que é necessário ter uma uniformização sobre o tema no país. “As Cortes regionais vêm divergindo sobre a caracterização da chamada fraude à cota de gênero, deixando de acolher como prova do ilícito a demonstração da ausência de votos e de realização de atos de campanha, o que tornou a jurisprudência sobre o tema muito incerta”, destacou.
“Desde 2022, o TSE passou a travar debates mais intensos sobre o tema, diante da imperiosa necessidade de preservar o mecanismo legal que impulsiona as candidaturas femininas, retomando o entendimento de que basta para a comprovação da fraude a votação zerada ou irrisória, movimentação financeira e atos de propaganda eleitoral não compatíveis com candidaturas efetivas, situação agravada, em mais das vezes, pela realização de campanha eleitoral em favor de terceiro”, completou a advogada.