Mulheres trans devem ter direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, decide STJ
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu hoje que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), que protege vítimas de violência doméstica, é aplicável a mulheres transexuais no país. A decisão da 6ª Turma da Corte é inédita, e foi por unanimidade.
No início de fevereiro deste ano, o MPF (Ministério Público Federal) enviou ao STJ uma manifestação a favor da mudança. Isso porque, antes, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) havia entrado com um recurso contra uma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que negou medidas protetivas para uma mulher transexual agredida pelo pai.
Os juízes entenderam que a lei, que trata de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, é baseada em gênero, e que isso não tem base em aspectos biológicos. A ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois conceitos não se confundem, e que a mulher trans é agredida principalmente por ser mulher.
“A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans nos permite identificar traços comuns com a violência praticada contra as mulheres cis gênero. Porque revela que os atos violentos possuem a mesma origem: a discriminação de gênero”, disse.
O relator do caso, o ministro Rogério Schietti lembrou que o Brasil é, há 13 anos, o país com mais assassinatos de pessoas transexuais no mundo. Para o magistrado, esse dado reflete uma cultura patriarcal e misógina. Schietti também disse acreditar que a situação é permeada por “uma certa transfobia”.
“Registro que no ano passado foram 140 assassinatos de pessoas trans. Esse é um dado preocupante porque reflete, talvez, um comportamento predominante na nossa cultura que não aceita identidades outras que não aquelas que a nossa cultura, a nossa formação, nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, a característica biológica de cada um. Então, o que se discute aqui é que a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher em relações domésticas, afetivas, familiares, possa também abrigar quem assim se define, quem assim se identifica”, afirmou.
Além de Schietti e Laurita Vaz, votaram a favor do recurso e pela imposição das medidas solicitadas pela vítima, os ministros Antonio Saldanha, Olindo Menezes e Sebastião Reis.
Já a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu que não há motivo para não garantir o socorro às pessoas agredidas no ambiente doméstico em razão do gênero. Esse é, segundo ela, justamente a razão da Lei, que visa proteger mulheres de tratamento discriminatório e violento.
“Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, do acesso à proteção das medidas garantidas pela Lei Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher transexual, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da Lei Maria da Penha se a ação ou omissão que ela sofreu decorre desta sua condição social”, disse.
Fonte: Uol Notícias