Sêmen foi encontrado em viatura que estava em movimento e com giroflex ligado quando jovem de 19 anos relatou ter sido obrigada a fazer sexo com PM. Juízes entenderam que vítima consentiu ao ‘não fazer nada para se livrar da situação’; ela alegou ameaça e coação. Um policial foi absolvido e outro PM condenado por libidinagem.
A Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos em 2019 em Praia Grande, no litoral de São Paulo, que ocorreu dentro de uma viatura da Polícia Militar.
A vítima disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e também sexo oral em um dos policiais durante o deslocamento do veículo da PM, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado.
O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.
O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
Na decisão, à qual o G1 teve acesso e está em segredo de Justiça, o juiz afirma que a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”.
No entendimento do magistrado, assim, “não houve violência”, segundo a sentença. “Não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu ele. Para Roth, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.
O PM que estava no comando da viatura, defendido pelos advogados Filipe Molina, Luiz Nakaharada e José Miguel, alegou que foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega. Já o PM que sentou no banco de trás com a vítima afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima.
A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso.
Sexo em viatura da PM
A vítima relatou no processo que, ao desembarcar de um ônibus, por volta das 23h40 da noite em Praia Grande, se dirigiu aos PMs que estavam em frente a um shopping da cidade. Ela disse que perdeu o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações aos policiais.
Os policiais, então, segundo o processo, ofereceram à jovem carona até um terminal rodoviário, o que foi aceito por ela.
Câmeras de ruas em Praia Grande registraram o deslocamento da viatura pela cidade e a chegada do carro da PM e o desembarque da jovem no Terminal Rodoviário Tude Bastos, onde os policiais a deixaram após o ocorrido.
Segundo relato da jovem, os PMs desviaram o caminho e um deles, que sentou no banco de trás do veículo com ela, e, “sob emprego de força física”, “constrangeu à conjunção carnal”, introduzindo o pênis na vagina dela.
Em seguida, o PM a obrigou a fazer sexo oral, relatou a vítima. A jovem contou que se sentiu ameaçada e coagida, pois ambos os PMs estavam armados e, antes dela embarcar no veículo, conversaram rapidamente, o que poderia sinalizar que haviam premeditado e combinado o suposto estupro.
A mulher contou ainda que o policial a obrigou, sob força física, a engolir o sêmen. Após a prática do ato, a jovem foi “liberada”.
Perícia na vítima confirmou a prática do sexo. Também foi encontrado sêmen na roupa da PM. O celular da jovem foi encontrado dentro da viatura onde o sexo ocorreu.
A defesa dos PMs juntou no processo relatos de redes sociais que apontaram que a jovem participou de uma festa após o ocorrido. Para o juiz do caso, porém, ficou provado apenas o sexo oral e a vítima não provou que ofereceu resistência à prática do ato.
Fonte: G1