Especialistas divergem sobre o tema, que está em debate no Congresso
“É uma tentativa demagógica, meramente simbólica. Na prática não muda nada”, afirma Sandro Sell, advogado e professor de Criminologia, sobre a possível inclusão do crime de feminicídio no Código Penal. O assassinato de mulheres por motivações de gênero estaria caracterizado em situações de violência doméstica e familiar, de violência sexual, de mutilação ou desfiguração da vítima e de emprego de tortura ou qualquer outro meio cruel e degradante. A proposta da nova forma qualificada de homicídio promete pena de 12 a 30 anos. Segundo levantamento do movimento Rio Como Vamos, o número de homicídios de mulheres na cidade do Rio cresceu 6% em 2013, subindo de 118 para 125 casos. “Estão jogando com a opinião pública. Hoje, se você matar uma mulher por razões de gênero, já existe uma pena de 12 a 30 anos, porque é motivo fútil”, Sell continua. O advogado alerta que a opressão sofrida pela mulher não é causada pela falta de leis. “Está havendo toda essa discussão como se isso fosse resolver o problema da violência contra a mulher, mas a violência não acontece por causa da falta de uma lei. Já existe punição. Se não é aplicada, não é mudando o nome da lei que resolve. Você está dando outro nome e fazendo de conta que isso vai combater a violência”, critica. Segundo o professor, “o problema é muito mais em relação à aplicação da lei e de questões culturais como o machismo”. Sell destaca, ainda, que a proposta infere que a violência de gênero é só contra a mulher. “E quanto aos homens que se sentem mulheres?”, questiona. O advogado ressalta que a lei não atenderia outras demandas,como as dos grupos LGBTS. “Em vez de se falar de qualificar homicídio por violência de gênero ‘contra a mulher’, eu colocaria ‘contra pessoas’. A mulher continuaria sendo contemplada”, sugere. Ele aponta, em seguida, o que vê como um problema na Lei Maria da Penha. “Na Maria da Penha, quando o pai pratica violência contra a filha, é enquadrado. Quando pratica contra o filho homossexual não. A lei associa o problema do gênero a um único sexo, o que não faz muito sentido”, conclui. Soraia Mendes, militante feminista, doutora em Direito pela USP e professora de Direito Penal, tem outra visão. “Na realidade, a proposta é mais do que a mera inclusão de uma especificidade em relação à violência doméstica ou o crime de morte, é o reconhecimento da existência de uma situação de violência para a qual não se tem a devida visibilidade nem dados específicos”, explica. Questionada se o feminicídio seria um motivo fútil, Mendes afirma que sim, mas não apenas. “Sem sombra de dúvidas é um motivo fútil, mas a questão toda está em dar visibilidade para algo obscurecido. Motivo fútil é uma discussão entre dois torcedores de times adversários em um estádio, que acaba resultando em morte. Quando você está tratando de uma situação entre duas pessoas que se comprometeram a entregar a vida um para o outro e o homem, por se sentir superior, resolve tirar a vida daquela mulher, isso não é simplesmente um motivo fútil. É muito mais específico”, defende. A doutora faz questão de destacar que a proposta da inclusão do feminicídio não significa que a Lei Maria da Penha tenha sido inútil. “Embora a Maria da Penha tenha tomado uma proporção como lei de natureza penal, não é dessa característica. Ela traz todo um complexo de proteção e acolhimento da mulher,está em um compartimento diferente, o de mudança cultural, por falar de um sistema muito amplo”, expõe. “Se fosse seguida à risca, se tivéssemos uma mudança na cultura machista e sexista, se as instituições estivessem comprometidas com a lei, seria um grande passo para que pudéssemos avançar”, completa. Quanto à crítica em relação à abrangência da proposta, Mendes é clara: “A questão da inclusão de outras minorias é um falso dilema. O que se tem nesse momento do debate parlamentar são diferentes forças se colocando no cenário político para fazer lobby e efetivar suas reivindicações. O movimento feminista está há muito tempo pleiteando o reconhecimento da violência, assim como o movimento LGBTS, então não existe contrariedade”. A professora, contanto, pondera. “Nesse debate público as mulheres pautaram e levaram suas reivindicações, mas claro que todos os que estão em situação de vulnerabilidade têm que receber proteção. O movimento feminista não se opõe a isso de forma alguma. No caso da Maria da Penha,por exemplo, o direcionamento é para mulheres, sejam biológicas ou não. Uma transexual estaria protegida”. A proposta de inclusão do feminicídio foi aprovada no dia 2 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas precisa, ainda, passar pelo Senado. “É uma tentativa demagógica, meramente simbólica. Na prática não muda nada”, afirma Sandro Sell, advogado e professor de Criminologia, sobre a possível inclusão do crime de feminicídio no Código Penal. O assassinato de mulheres por motivações de gênero estaria caracterizado em situações de violência doméstica e familiar, de violência sexual, de mutilação ou desfiguração da vítima e de emprego de tortura ou qualquer outro meio cruel e degradante. A proposta da nova forma qualificada de homicídio promete pena de 12 a 30 anos. Segundo levantamento do movimento Rio Como Vamos, o número de homicídios de mulheres na cidade do Rio cresceu 6% em 2013, subindo de 118 para 125 casos. “Estão jogando com a opinião pública. Hoje, se você matar uma mulher por razões de gênero, já existe uma pena de 12 a 30 anos, porque é motivo fútil”, Sell continua. O advogado alerta que a opressão sofrida pela mulher não é causada pela falta de leis. “Está havendo toda essa discussão como se isso fosse resolver o problema da violência contra a mulher, mas a violência não acontece por causa da falta de uma lei. Já existe punição. Se não é aplicada, não é mudando o nome da lei que resolve. Você está dando outro nome e fazendo de conta que isso vai combater a violência”, critica. Segundo o professor, “o problema é muito mais em relação à aplicação da lei e de questões culturais como o machismo”. Sell destaca, ainda, que a proposta infere que a violência de gênero é só contra a mulher. “E quanto aos homens que se sentem mulheres?”, questiona. O advogado ressalta que a lei não atenderia outras demandas,como as dos grupos LGBTS. “Em vez de se falar de qualificar homicídio por violência de gênero ‘contra a mulher’, eu colocaria ‘contra pessoas’. A mulher continuaria sendo contemplada”, sugere. Ele aponta, em seguida, o que vê como um problema na Lei Maria da Penha. “Na Maria da Penha, quando o pai pratica violência contra a filha, é enquadrado. Quando pratica contra o filho homossexual não. A lei associa o problema do gênero a um único sexo, o que não faz muito sentido”, conclui. Soraia Mendes, militante feminista, doutora em Direito pela USP e professora de Direito Penal, tem outra visão. “Na realidade, a proposta é mais do que a mera inclusão de uma especificidade em relação à violência doméstica ou o crime de morte, é o reconhecimento da existência de uma situação de violência para a qual não se tem a devida visibilidade nem dados específicos”, explica. Questionada se o feminicídio seria um motivo fútil, Mendes afirma que sim, mas não apenas. “Sem sombra de dúvidas é um motivo fútil, mas a questão toda está em dar visibilidade para algo obscurecido. Motivo fútil é uma discussão entre dois torcedores de times adversários em um estádio, que acaba resultando em morte. Quando você está tratando de uma situação entre duas pessoas que se comprometeram a entregar a vida um para o outro e o homem, por se sentir superior, resolve tirar a vida daquela mulher, isso não é simplesmente um motivo fútil. É muito mais específico”, defende. A doutora faz questão de destacar que a proposta da inclusão do feminicídio não significa que a Lei Maria da Penha tenha sido inútil. “Embora a Maria da Penha tenha tomado uma proporção como lei de natureza penal, não é dessa característica. Ela traz todo um complexo de proteção e acolhimento da mulher,está em um compartimento diferente, o de mudança cultural, por falar de um sistema muito amplo”, expõe. “Se fosse seguida à risca, se tivéssemos uma mudança na cultura machista e sexista, se as instituições estivessem comprometidas com a lei, seria um grande passo para que pudéssemos avançar”, completa. Quanto à crítica em relação à abrangência da proposta, Mendes é clara: “A questão da inclusão de outras minorias é um falso dilema. O que se tem nesse momento do debate parlamentar são diferentes forças se colocando no cenário político para fazer lobby e efetivar suas reivindicações. O movimento feminista está há muito tempo pleiteando o reconhecimento da violência, assim como o movimento LGBTS, então não existe contrariedade”. A professora, contanto, pondera. “Nesse debate público as mulheres pautaram e levaram suas reivindicações, mas claro que todos os que estão em situação de vulnerabilidade têm que receber proteção. O movimento feminista não se opõe a isso de forma alguma. No caso da Maria da Penha,por exemplo, o direcionamento é para mulheres, sejam biológicas ou não. Uma transexual estaria protegida”. A proposta de inclusão do feminicídio foi aprovada no dia 2 de abril pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas precisa, ainda, passar pelo Senado.
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Fonte: Jornal do Brasil
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