A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) ao esclarecer proibição à aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Institutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9099/2005 que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena). Sendo assim, a proposta da deputada prevê justamente que tais medidas não devem ser usadas em caso de violência doméstica contra a mulher. “O projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados; e é isso que queremos evitar”, diz Sandra, esclarecendo que essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código. Ou seja, ideia da parlamentar é garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. “Fazendo menção diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha”, acrescenta Sandra Rosado. O projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde se aprovado segue para votação em plenário. |
Assessoria de imprensa da deputada Sandra Rosado PSB/RN
|