Na noite de terça-feira, 11, o juiz da 26a. Zona Eleitoral de Nova Friburgo, Gustavo Henrique Nascimento Silva, deu a sentença contra o Jornal O Dia por publicar matéria no dia 05/09/2012 com fatos inverídicos sobre a candidata a prefeita, Saudade Braga(PSB). Na sentença, o juiz afirma que Saudade foi absolvida do processo: “Por tal fato a candidata representante jamais foi condenada, mas ao contrário, restou absolvida”. O juiz ainda deu o direito de resposta à candidata na mesma folha e no mesmo tamanho da matéria publicada: “Nesse sentido, os representantes inseriram fatos inverídicos e depreciativos referentes à candidata representante na referida matéria jornalística que, evidentemente fazem jus a esclarecimentos que, no caso em tela, serão feitos através do direito de resposta requerido.” Além disso, o juiz estipulou uma multa diária caso o Jornal O Dia não publique o direito de resposta: “Ante todo o exposto JULGO PROCEDENTE a presente representação com base no art, 269, inciso I do CPC e condeno os representados a garantirem o direito de resposta à representante nos moldes requeridos no item 03 de fls. 07, em até 24 horas do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)”. |
Assessoria de Imprensa candidata Saudade Braga (PSB/RJ)
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