A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10025/18, do Senado, que prevê prazo de cinco dias para que serviços de saúde públicos e privados notifiquem a ocorrência de ato violento contra a mulher à polícia ou ao Ministério Público.
O texto acrescenta dispositivo na Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.
“O projeto prevê aperfeiçoamentos que deixam claras as obrigações quanto à notificação de casos violência contra mulheres”, destacou a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O parecer dela foi favorável à proposta e contrário aos projetos apensados (PL 8003/17, 8488/17 e 121/19).
Tramitação
A proposta, que tramita com apensados, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.