Tramitam na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado dois projetos de lei, de autoria dos socialistas Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Leila Barros (PSB-DF), que abordam o tema da perseguição ou stalking, tipificando-a como crime, em vez de contravenção penal.
As propostas alteram o Código Penal e criminalizam a perseguição ou assédio de forma insistente ou obsessiva, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo e perturbando a liberdade da vítima.
O PL 1.642/2019, do senador Vital do Rêgo, prevê pena de reclusão de um a três anos e multa. Caso a vítima seja mulher, independentemente do crime ser praticado em ambiente doméstico ou familiar, poderão ser adotados os instrumentos protetivos previstos na Lei Maria da Penha.
“No nosso entendimento, por ser uma conduta gravosa, praticada com recorrência, afetando a privacidade e a liberdade da vítima, o stalking deve ser considerado crime. Com essas medidas, pretendemos inibir a prática dessa conduta perversa e covarde”, justifica o senador.
Já o texto do PL 1.369/2019, da senadora Leila, prevê pena de seis meses a dois anos ou multa, tempo que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, com uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.
Além disso, a proposta obriga a autoridade policial a informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que sejam definidas medidas protetivas, se necessário.
Para a socialista, é preciso alterar o Código Penal para se adequar às novas formas de relações que surgiram com o uso das redes sociais.
Stalking no Brasil
O termo stalking, uma nova forma de perseguição virtual ou real, significa perseguir, aproximar-se silenciosamente, atacar à espreita. Consiste em atos obsessivos e insistentes que uma pessoa pratica invadindo a intimidade da vítima, coagindo, influenciado seu estado emocional, restringindo sua liberdade.
No Brasil, o stalking é uma contravenção penal de perturbação de tranquilidade e prevê prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Fonte: PSB Nacional com informações da Agência Senado