Projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para começarem a valer, as mudanças precisam ser confirmadas pelos deputados e, depois, pelo presidente da República.
O que são ambientes insalubres?
O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei que prevê a proteção da trabalhadora grávida ou que está amamentação que exerça atividade insalubre. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como se trata de um projeto que teve origem no Senado, ele agora será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. Para começarem a valer, as mudanças precisam ser confirmadas pelos deputados e, depois, pelo Presidente da República.
Atualmente, a CLT prevê que a empregada gestante deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo enquanto durar a gestação. Já no caso de gestante que trabalha em atividades insalubres em grau médio ou mínimo, o afastamento só ocorrerá quando ela apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança dela, que recomende o afastamento durante a gestação.
No caso das mães que estejam amamentando, que trabalhem em atividades insalubres em qualquer grau, o afastamento se dará quando ela apresentar um atestado de saúde, também emitido por médico de confiança dela, que recomende o afastamento durante o período.
Pelo texto aprovado nesta terça, a regra passa a ser o afastamento, independentemente do grau de insalubridade e da necessidade de um atestado: a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou o período de amamentação, de quaisquer atividades ou operações em locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre.
A proposta estabelece que o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante ou lactante, somente será permitido quando ela, por iniciativa própria, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança dela, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
Afastada ou não, a empregada não perde o direito ao adicional de insalubridade.