No Brasil, a Lei nº 13.104/2015 alterou o art. 121 do Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A preocupação em criar uma legislação específica para o assassinato de mulheres por razões de gênero segue recomendação de organizações internacionais, como a Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW) e o Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ambos da ONU. A tipificação do feminicídio vinha sendo reivindicada ainda por ativistas, pesquisadoras e profissionais que atuam no enfrentamento à violência de gênero como um instrumento essencial para tirar o problema da invisibilidade e apontar a responsabilidade do Estado na permanência destas mortes, consideradas evitáveis.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio está definido como um crime hediondo, tipificado nos seguintes termos: é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
De acordo com as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres, feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua ‘condição’ de mulher. Segundo o documento, “pouco se sabe sobre essas mortes, inclusive sobre o número exato de sua ocorrência, mas é possível afirmar que ano após ano muitas mulheres morrem em razão de seu gênero, ou seja, em decorrência da desigualdade de poder que coloca mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade e risco social nas diferentes relações de que participam nos espaços público e privado”.
Para evitar a perpetuação destas mortes, especialistas entrevistados pelo Portal Compromisso e Atitude apontam que é fundamental conhecer as características dos feminicídios, construindo um entendimento de que se tratam de mortes decorrentes de desigualdades que constroem o desvalor da vida de mulheres a partir de diferenças de gênero, raça e cor, etnia, idade, classe social, entre outras. Também apontam que, muitas vezes, o assassinato é o desfecho de um histórico de violências e, assim, os feminicídios são considerados mortes evitáveis – ou seja, que não aconteceriam sem a conivência institucional e social às discriminações e violências contra as mulheres. Outro aspecto importante, neste contexto, é a responsabilidade do Estado que, por ação ou omissão, compactua com a perpetuação destas mortes, segundo o Dossiê Feminicídio (saiba mais).
Diante deste cenário, operadores do Direito e profissionais ligados às instituições parceiras da Campanha Compromisso e Atitude apontam a necessidade da aplicação da qualificadora do feminicídio prevista no Código Penal brasileiro com perspectiva de gênero, de modo que a tipificação do crime se traduza em maior conhecimento sobre a dimensão do problema e sobre os diversos contextos em que morrem as mulheres – buscando, assim, elementos que ajudem a formulação de políticas públicas eficazes e ações de prevenção.
As avaliações, ações, ferramentas e recomendações dos especialistas entrevistados e documentos consultados foram reunidas em quatro matérias neste especial do Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha.
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Fonte: Agência Patrícia Galvão