No primeiro semestre de 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovouproposta que dá mais autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. Tratava-se do Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), já convertido na Lei 13.831/19.
O prazo de vigência dos órgãos provisórios será de oito anos. Entretanto, o texto prevê que, após o fim desse prazo, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.
A norma também concede isenção de taxas, multas e outros encargos na reativação da inscrição de órgão partidário pela Receita Federal quando realizada a partir de 1º de janeiro de 2020.
Essa reativação do cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) de órgãos partidários municipais depende do envio à Receita de requerimento e de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, o que motivou a baixa do cadastro, segundo a legislação.
Participação feminina
Outro assunto tratado pela nova lei é a anistia para partidos que não tenham aplicado o mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política até o exercício de 2018.
Segundo o texto, os partidos que tinham acumulado recursos de repasses desse fundo destinados a essa finalidade antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema poderão usar as verbas para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos para esse fim em 12,5% do repassado.
Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Essa decisão, porém, foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).
Fonte: Câmara Notícias