Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas: “Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…” Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras. As Nações Unidas trabalham ativamente para definir, monitorar e ajudar os Estados-Membros a implantarem as normas internacionais dos direitos humanos. O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) é responsável por liderar a promoção e a proteção dos direitos humanos, e implementar os programa de direitos humanos dentro da ONU. O Conselho de Segurança da ONU, que tem como principal responsabilidade a manutenção da paz e da segurança internacionais, também lida com graves violações dos direitos humanos, como o uso de crianças como soldados (Resolução 1612, 2005) e o uso do estupro como arma de guerra (Resolução 1820, 2008). Desde 1948 a Assembleia Geral já adotou cerca de 80 tratados e declarações de direitos humanos. Como a Declaração sobre os Defensores Direitos Humanos (1998) e a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007). A cada ano, a Comissão da Assembleia Geral para Assuntos Sociais, Culturais e Humanitários analisa uma série de assuntos, incluindo questões de direitos humanos. A Comissão ouve relatos de especialistas em direitos humanos e discute o avanço das mulheres, a proteção das crianças, questões indígenas, o tratamento dos refugiados, a promoção das liberdades fundamentais através da eliminação do racismo e da discriminação racial, e a promoção do direito à autodeterminação. Mecanismos de direitos humanos estabelecidos pela ONU monitoram a implementação das normas de direitos humanos no mundo todo. Eles incluem o Conselho de Direitos Humanos, os “Procedimentos Especiais”, com mandatos temáticos ou específicos de cada país e o núcleo dos tratados dos organismos de direitos humanos. O Conselho de Direitos Humanos, estabelecido pela Assembleia Geral em 15 de março de 2006, e respondendo diretamente a ela, substituiu a Comissão sobre os Direitos Humanos da ONU, que existiu por 60 anos, como o órgão inter-governamental chave da ONU responsável pelos direitos humanos. O Conselho é formado por 47 Estados e é encarregado de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o mundo, solucionando situações de violações dos direitos humanos e fazendo recomendações sobre elas, incluindo a resposta às emergências. Através do mecanismo da Revisão Periódica Universal, o Conselho avalia a situação dos direitos humanos em todos os 192 Estados-Membros da ONU. Ele também trabalha em estreita colaboração com os Procedimentos Especiais da ONU, estabelecidos pela ex-Comissão sobre os Direitos Humanos. Os “Procedimentos Especiais” são tanto um indivíduo – um relator especial ou representante – ou um grupo de trabalho. Eles são peritos proeminentes e independentes, indicados pelo Conselho de Direitos Humanos, que trabalham voluntariamente. Eles analisam, monitoram, aconselham e relatam publicamente as situações dos direitos humanos em países ou territórios específicos, ou grandes violações dos direitos humanos em todo o mundo como a prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, tortura, prostituição infantil ou de privação de direitos como o direito à alimentação, à moradia adequada, à água potável, à liberdade de expressão, á educação e outros. A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão, responsável por revisar a implementação do tratado pelos países que o ratificaram. Estes órgãos – como o Comitê sobre os Direitos da Criança (que supervisiona a Convenção sobre os Direitos da Criança) e o Comitê Contra a Tortura (para a Convenção Contra a Tortura) reúnem-se várias vezes por ano, em Genebra ou Nova York. Os indivíduos que tiveram seus direitos violados podem fazer denúncias diretamente aos Comitês, supervisionando quatro tratados de direitos humanos: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Órgãos judiciais da família das Nações Unidas, incluindo o Tribunal Penal Internacional, e tribunais penais especializados, como o da ex-Iugolsávia e para Ruanda, estabelecidos pelo Conselho de Segurança, trabalham para assegurar a justiça e a responsabilidade individual em casos de graves violações dos direitos humanos.
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Fonte: www.onu.org.br
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