Lei tipifica o crime de feminicídio – assassinato que envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Punição prevista é de 12 a 30 anos de prisão. Crime é classificado como hediondo.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira a lei que inclui entre os crimes hediondos o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero. Pela lei, são consideradas razões de gênero: a violência doméstica ou familiar; e o menosprezo ou discriminação da condição da mulher. A lei teve origem em projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 8305/14, do Senado). A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que concluiu seus trabalhos em junho de 2013. A coordenadora da bancada feminina da Câmara dos Deputados, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destacou a importância dessa lei para diminuir a impunidade nos casos de violência contra a mulher. “A sanção do crime do feminicídio, ao ampliar a pena e impedir que haja vantagens para o assassino, sem dúvida nenhuma, vai fazer com que os homens pensem mais se devem matar a mulher apenas por ela ser mulher”, disse a parlamentar. A classificação do feminicídio como crime hediondo impede que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança. Além disso, segundo a lei, a pena para o feminicídio é equivalente à de homicídio qualificado, que pode variar de 12 a 30 anos de prisão. A pena será acrescida de um terço à metade no caso das vítimas terem menos de 14 ou mais de 60 anos; se o assassinato for cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e se o crime for cometido na frente dos pais ou dos filhos da vítima. Intolerância |
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Fonte: Agência Câmara Notícias
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