Doadores de sangue e de medula óssea passam a ter direito à meia-entrada em eventos esportivos e de lazer em Pernambuco, de acordo com a nova Lei Estadual nº 16.724 publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial. O projeto que deu origem à nova lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB-PE).
A socialista explica que o benefício é uma forma prática de incentivar as pessoas a se tornarem doadoras regulares. “O ato de doar sangue não é uma coisa cultural entre nós. As pessoas só costumam ver que é importante doar quando alguém da família está precisando. A lei é uma medida prática para que a gente consiga mudar essa cultura de uma forma positiva”, afirma.
A meia-entrada será concedida a doadores considerados aptos por uma entidade reconhecida pelo governo de Pernambuco e valerá para uso em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, realizados em estabelecimentos públicos ou privados em todo o Estado.
Caso os estabelecimentos não cumpram as regras, a multa prevista varia entre R$ 500 e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração.
Gleide Ângelo defende a necessidade de haver uma mudança da cultura da não-doação. “Inicialmente é provável que muitas pessoas venham só pela meia-entrada. Mas, ao chegar na Hemope [Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco], o doador é instruído sobre a importância do ato de doar. Assim, a gente espera que essa pessoa passe a doar por causa da consciência e traga outras pessoas”, completa.
Para ter o direito ao benefício é preciso apresentar um documento que comprove a periodicidade das doações. O registro deve conter pelo menos três doações para homens e duas para mulheres no prazo de vigência de 12 meses.
Já para doadores de medula óssea, é necessário apresentar um comprovante de inscrição feito há pelo menos um ano no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea.
Segundo o Redome, que é o terceiro maior banco de doadores de medula do mundo e pertence ao Ministério da Saúde, apenas em Pernambuco existem mais de cem mil pessoas registradas. No país, há mais de 4 milhões de cadastrados e a maior dificuldade é encontrar um doador compatível. Anualmente, são incluídos mais de 300 mil novos doadores no Redome.
Os documentos devem ser apresentados na bilheteria do evento, como requisito para adquirir o benefício, que não é cumulativo. Ou seja, se o doador tiver direito a outro benefício, deverá optar por apenas um. A legislação determina que deve-se observar o limite de 40% dos ingressos disponíveis, não podendo haver restrições de horário ou data aos beneficiários.
A lei ainda determina que os estabelecimentos devem fixar cartazes na bilheteria contendo informações sobre o benefício. Caso seja descumprida, pode render advertência, multa, suspensão temporária de atividade e, em caso de reincidência, cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Com a nova lei, a Hemope, responsável pelos maiores bancos de sangue do Estado, espera que haja um aumento no estoque.
Fonte: PSB Nacional