TSE entende que reserva de candidaturas femininas deva ser estendida às disputas internas dos partidos e pede que Congresso formule lei sobre o tema
O Projeto de Lei 3540/20 determina que os órgãos de direção municipais, estaduais, distrital e nacional de cada partido político sejam compostos por no mínimo 30% de mulheres. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto apresentado pelas deputadas Lídice da Mata (PSB-BA) e Rosana Valle (PSB-SP), e pelo deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), insere a medida na Lei dos Partidos Políticos.
O projeto foi motivado pela resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta realizada pela deputada Lídice da Mata sobre a possibilidade de que a regra vigente de reserva de 30% para mulheres na lista de candidaturas dos partidos políticos fosse estendida aos órgãos de direção partidária, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.
No dia 19 de maio, o TSE entendeu ser possível a aplicação da regra também para as disputas que tenham a finalidade de compor os órgãos internos dos partidos políticos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações dos órgãos. “O Tribunal Superior Eleitoral, em sua resposta, fez também um vigoroso chamado ao Poder Legislativo para tomar providências legais condizentes com a posição adotada pela Justiça Eleitoral”, destaca Lídice.
A deputada informa que o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que fosse encaminhado um apelo ao Congresso Nacional para que essa obrigatoriedade do cumprimento da reserva de gênero de 30% nos órgãos internos de partidos seja incluída na legislação, com a previsão de sanções às legendas que não a cumprirem. Para o ministro, as sanções deveriam passar a ser aplicadas após a declaração de omissão legislativa nessa matéria. A proposta do ministro Barroso foi acolhida pela maioria dos ministros.
A ideia da deputada é “trazer de volta para o Congresso Nacional o protagonismo na construção de um arcabouço institucional que promova a inserção das mulheres no universo eleitoral e partidário”.
Regras
Pela proposta, o cumprimento da regra da destinação para mulheres de no mínimo 30% dos cargos nos órgãos de direção partidária observará tanto o número quanto a hierarquia dos cargos a preencher.
O partidos enviarão ao TSE, a cada ano, relatório detalhado da composição por sexo nos órgãos, e caberá à Justiça Eleitoral avaliar se os partidos cumpriram adequadamente as determinações. Os partidos terão um ano para adaptar seus estatutos às determinações.
Na Câmara, já tramita projeto que estabelece a distribuição igualitária entre homens e mulheres no preenchimento de cargos nos órgãos de direção e de deliberação partidários (PL 2436/11).
Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que em 19 das 30 siglas que elegeram deputados federais em 2018 as mulheres representam menos de 1/3 da composição da executiva nacional.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias