Ação apresentada pelo Ministério Público à Corte solicita ainda que as licenças de pais e mães sejam usadas pelo casal de forma partilhada.
A Procuradoria-Geral da República ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que as regras sobre a licença-maternidade sejam aplicadas da mesma forma para gestantes e adotantes que são trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares, com contratos por tempo determinado ou indeterminado.
O Ministério Público pretende garantir que seja uniformizada a concessão do prazo do benefício para as gestantes e adotantes, independentemente do vínculo de trabalho da pessoa. A proposta é de que seja estabelecido o prazo único para todas as categorias de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias a partir da lei que criou o Programa Empresa Cidadã. Este prazo contaria a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção.
A Procuradoria-Geral da República ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que as regras sobre a licença-maternidade sejam aplicadas da mesma forma para gestantes e adotantes que são trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares, com contratos por tempo determinado ou indeterminado.
O Ministério Público pretende garantir que seja uniformizada a concessão do prazo do benefício para as gestantes e adotantes, independentemente do vínculo de trabalho da pessoa. A proposta é de que seja estabelecido o prazo único para todas as categorias de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias a partir da lei que criou o Programa Empresa Cidadã. Este prazo contaria a partir do nono mês de gestação, do parto ou da adoção.
Além disso, pediu ao tribunal que fixe que as licenças para pais e mães são benefícios que podem ser usados pelo casal de forma partilhada, cabendo à mulher decidir quanto ao compartilhamento do período de licença com o cônjuge ou companheiro e companheira.
A ação é assinada pela procuradora-geral Elizeta Ramos e chegou ao STF nesta terça-feira (24). Segundo a PGR, há processos nas instâncias inferiores na Justiça que discutem a diferença dos dois tipos de licença. E o Supremo tem decidido no sentido de garantir a equiparação dos dois benefícios, mas sem estabelecer uma orientação que seja aplicável a todos os casos semelhantes.
“A controvérsia que suscita esta ação direta refere-se, em parte, àinvalidade da diferenciação dos critérios de concessão de licença em razão da natureza da maternidade (biológica ou por adoção), da idade da criança adotada e do vínculo laboral da beneficiária; e, em parte, à impossibilidade de interferência estatal na livre decisão do casal sobre o planejamento familiar relativo à partilha do tempo de afastamento por licença parental”, pontuou.
Ramos lembrou os princípios constitucionais que tratam da proteção integral da criança, além da igualdade entre homens e mulheres. Neste contexto, defendeu a necessidade de que as famílias decidam sobre o compartilhamento dos períodos de licença dos pais.
“A leitura individualista da licença-maternidade como um direito de cunho exclusivamente biológico, justificado tão somente na recuperação da mulher após o parto, encontra-se ultrapassada. Trata-se, na atualidade, de direito partilhado de forma indissociável no âmbito da unidade familiar, compreensão esta que melhor se coaduna com a interpretação sistêmica e atualizada das normas e preceitos constitucionais”, declarou a PGR.
A ação está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caberá a Moraes tomar as primeiras providências no processo – por exemplo, solicitar informações às autoridades, propor audiências públicas, por exemplo.
Fonte: G1