A mesma Justiça Eleitoral responsável por julgar ações para garantir maior participação de mulheres nas eleições também expõe em seus próprios órgãos a disparidade de gênero.
A composição atual dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no Brasil é de 319 homens e 86 mulheres entre os membros titulares e suplentes —ou seja, 1 mulher para quase 4 homens.
A representatividade feminina é ainda mais tímida nos cargos de comando: as cortes eleitorais distribuídas pelas capitais de cada um dos 26 estados e do Distrito Federal têm apenas 4 mulheres como presidente (nenhuma delas negra). Elas comandam os tribunais da Paraíba, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Roraima —os demais 23 são presididos por homens.
Neste ano de eleições municipais, esses juízes e desembargadores podem intervir quando acionados, por exemplo, em eventuais processos contra fraudes nas regras para garantir a participação feminina —eles devem ser ajuizados e julgados, primeiramente, pelo juiz eleitoral.
Além da candidatura de no mínimo 30% e no máximo 70% para cada gênero, a legislação prevê essa mesma cota para mulheres para verbas do fundo eleitoral e tempo na propaganda de rádio e TV.
Apesar da predominância masculina na cúpula dos TREs, uma mulher assumirá em 2024 a presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no lugar de Alexandre de Moraes. Será a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, que em 2012 foi a primeira magistrada a presidir a corte eleitoral.
Cada TRE é composto por sete membros, mais seus substitutos, além do procurador eleitoral regional. Esses cargos são ocupados a partir de eleição, escolha do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal Regional Federal e nomeação do presidente da República.
Esse é um dos desafios para mulheres ocuparem mais esses cargos, de acordo com Fabiana Severi, professora do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (Universidade de São Paulo). “A eleição, no final das contas, é feita por integrantes da carreira que já na sua maioria são homens”, afirma.
As mulheres encontram barreiras no ingresso à magistratura —segundo relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as ingressantes magistradas no Poder Judiciário chegaram a 40% em 2022.
Mas as barreiras crescem quando se trata de progressão de carreira até chegar a cargos de ministras e desembargadoras. Segundo levantado pela reportagem nos sites dos TREs, elas ocupam mais cargos de substituta.
Indo na contramão, no TRE-PB as mulheres desempenham papéis de destaque: a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão é presidente da corte e a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas é vice-presidente e corregedora.
Para Maranhão, a representatividade feminina é muito pouca diante das juízas eleitorais do estado. “Hoje nós já temos muitas juízas magistradas, tanto na Justiça comum quanto na Justiça Eleitoral. Entretanto, nossa representação nos tribunais é muito pequena”, diz.
No tribunal da Paraíba, dos 7 membros titulares, 3 são mulheres. “Não basta ser mulher, é preciso ser competente e não basta ter competência, precisa também ter espaços de poder. Então o nosso estado tem tido um olhar muito justo e tocante à justiça feminina”, afirma a desembargadora presidente.
Enquanto isso, o Piauí possui apenas uma mulher na corte, no cargo de procuradora regional eleitoral substituta (procurado pela reportagem, o tribunal não respondeu).
O Nordeste é a região que mais tem mulheres na composição dos TREs, com 25 ao todo. No Norte são 24 mulheres; no Centro-Oeste e no Sul, 11 magistradas.
Todas essas regiões possuem pelo menos um estado com uma mulher na presidência do TRE, menos o Sudeste, onde a representatividade feminina é impulsionada pelo TRE-RJ, que tem seis mulheres na corte (três titulares e três suplentes).
Já o TRE de SP, estado que possui o maior colégio eleitoral do país, possui só três mulheres, das quais só uma é titular. “O número ainda baixo de juízas no TRE-SP é reflexo do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse o tribunal em nota.
“Naquele tribunal, o primeiro concurso em que entraram mulheres foi o 146º (em 1981). No Tribunal de Justiça, apesar de haver dois critérios de promoção —merecimento e antiguidade—, os dois obedecem à antiguidade na carreira.”
Além disso, o TRE-SP afirma que a aprovação de alteração em resolução do CNJ em setembro do ano passado, incluindo regra que visa promover paridade de gênero nas vagas de juízes preenchidas da segunda instância nos tribunais federais e estaduais, pode ampliar o número de mulheres nos cargos de desembargadoras.
Internamente, o tribunal diz que instituiu o Comitê de Participação da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em 2019, que visa “fomentar a realização de ações que promovam a criação e a manutenção de espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres”.
Em dezembro, o CNJ aprovou uma resolução que determina que os tribunais tenham, no mínimo, 50% de mulheres em funções administrativas —incluindo, por exemplo, juízes como auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e de direção.
A decisão dá mais visibilidade para o banco de dados do CNJ, o Cadastro de Mulheres Juristas, composto por mulheres com experiência na academia ou no Judiciário.
A professora Fabiana Severi considera que a defesa da paridade de gênero não cai em uma discussão essencialista, sobre homens decidirem de um jeito e mulheres de outro.
“O argumento principal envolve a imagem que a gente, socialmente e institucionalmente, constrói da Justiça brasileira”, afirma. “Hoje é até difícil, quando a gente vai falar da magistratura, pensar mulheres como juízas, porque o nosso imaginário já está marcado por uma profissão que é composta majoritariamente de homens.”
Para ela, a nova regra do CNJ pode ter pouco impacto para mulheres ocuparem cargos como ministras e desembargadoras em tribunais, mas não deixa de ser importante.
“Esse debate promovido pelo CNJ, que resultou nessa resolução, acabou colocando na mesa a necessidade de a gente ter medidas institucionais formais, como essa, uma medida forte, se a gente quiser, de fato, acelerar esse processo de garantia de paridade de gênero nas carreiras públicas.”
Fonte: Folha de São Paulo