A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (1º), sem vetos, projeto de lei que determina o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual, segundo informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A lei entra em vigor em 90 dias. Com a sanção, Dilma manteve no projeto um trecho que foi alvo de polêmica entre religiosos por obrigar hospitais a prestarem serviço de “profilaxia da gravidez” a mulheres que sofreram abuso. De acordo com o projeto, todos os hospitais da rede pública serão obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a “profilaxia da gravidez”, termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada “pílula do dia seguinte”. A medicação evita a fecundação do óvulo (em até 72 horas após a relação sexual) e não tem poder para interromper uma gestação. Padilha esclareceu que, “se uma vítima de violência sexual for amanhã a um hospital, o hospital já tem que cumprir todas essas recomendações” devido à portaria que está em vigor desde 2008. “Daqui 90 dias, quando a lei entra em vigor, esse hospital passa a também ser questionado de uma forma ainda mais intensa, porque não é mais apenas uma recomendação, mas uma lei do país”, afirmou. A presidente Dilma também vai encaminhar um projeto de lei para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso. Uma delas é sobre o conceito de violência sexual e a segunda estabelece, claramente, no inciso 4 do artigo 3º o uso e a administração da medicação com eficiência para gravidez resultante de estupro. “É importante a correção porque esse texto é exatamente o que é recomendado pelo Ministério da Saúde para vítimas de estupro, ou seja, usar a medicação até 72 horas para se evitar gravidez de vítimas de estupro. A oferta de medicação no tempo adequado para evitar gravidez de vítimas de estupro”, disse Padilha. Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital. Com a lei sancionada nesta quinta, as vítimas também terão direito a diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública. Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, as medicações “na hora certa” vão evitar abortos. “É um projeto que, ao evitar a gravidez com e medicações corretas, precisas, na hora certa, ele também evita possíveis abortos caso a mulher resolva fazê-lo. É um projeto que está dentro da conduta do nosso governo e deixará, amenizará definitivamente o sofrimento de crianças, mulheres e pessoas portadoras de deficiências e de meninas que sofrem o estupro e a violência sexual”, disse. Segundo Padilha, a atual política do Ministério da Saúde já prevê “atendimento humanizado”. “Esse projeto transforma em lei aquilo que já é um política estabelecida em portaria do Ministério da Saúde que garante tratamento humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro”, afirmou. As entidades religiosas também chegaram a pedir veto ao inciso sobre a “pílula do dia seguinte” por entenderem que o termo abre brecha para médicos realizarem aborto. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, rebateu os críticos e disse que projeto diminui a incidência de aborto. “O que temos a dizer é que é exatamente um projeto que além de prestar o apoio humanitário essencial para a mulher que foi vítima de uma tortura, porque todo estupro é uma forma de tortura, ele permite que ela não passe por um segundo sofrimento, que é o aborto legal. Sancionando um projeto que foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, onde há uma cativa bancada da família, é corrigir esse projeto que vem do Congresso com uma ambiguidade que, sim, poderia abrir essa brecha. Apoiamos esse projeto sem abrir nenhuma porta para a prática do aborto e diminuindo a incidência do aborto legal”, disse. Algumas entidades religiosas também pediram veto ao trecho que trata do fornecimento de informações pelos hospitais às mulheres vítimas de violência sexual. O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) chegou a protocolar na Presidência da República, no mês passado, um ofício argumentando que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica, responsabilidade que seria apenas das delegacias de polícia e outras autoridades, segundo o parlamentar. Fonte: G1 Nota da ministra Eleonora Menicucci sobre a sanção do PLC 03/2013A sanção do PLC 03/2013 pela Presidenta Dilma Rousseff representa, antes de tudo, respeito ao Congresso Nacional que o aprovou por unanimidade nas duas casas. Significa, também, respeito às mulheres que sofrem violência sexual, com a adoção de ações que amenizam seu sofrimento, com o atendimento imediato e multidisciplinar para o controle e tratamento dos impactos físicos e emocionais causados pelo estupro. Esse PLC, de autoria da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) e em tramitação desde 1999, está em consonância com a Constituição da República, com as normas nacionais referentes ao tema e com os tratados internacionais. A violência sexual é uma das formas mais graves de violência. É considerada tortura, que vitima milhares de pessoas, sendo a maioria delas do sexo feminino. Segundo a Organização das Nações Unidas, calcula-se que, em todo o mundo, uma em cada cinco mulheres se tornará uma vítima de estupro ou de tentativa de estupro no decorrer da vida. O Brasil apresenta um dos piores índices de violência contra mulheres e meninas. É alarmante o número de crianças e adolescentes abusadas e exploradas sexualmente. Estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a 2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual. Vale lembrar que este é um dos crimes que apresentam grandes taxas de subnotificação. A não identificação desses casos pode comprometer o tratamento necessário para a saúde das vítimas de violência sexual. Os dados demonstram, portanto, que a violência sexual no Brasil é uma questão de saúde pública. Os danos à saúde física e mental de quem sofre essa violência são imensuráveis e requerem uma ação efetiva e comprometida do Estado na atenção e no cuidado das vítimas e na repressão desse tipo de crime. A lei complementar ora sancionada agiliza e dá maior sustentação jurídica às iniciativas e ações do Governo Federal nesse sentido, como o Decreto 7958/2013 (humanização e adequação dos serviços de saúde e dos IML, incluindo a guarda da prova), a Lei 10778/2003 (notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher) e a Lei 10.886/4 (tipificação da violência doméstica no Código Penal Brasileiro). Fortalece, também, as normas técnicas do Ministério da Saúde que orientam a atenção e atendimento no Sistema Único da Saúde dos casos de violência sexual contra mulheres. Essa lei, em conformidade com a Constituição, Código Penal e as legislações vigentes, permite a expansão do atendimento, com impactos positivos na prevenção do aborto de mulheres vítimas de estupro. A esse respeito, dados do Ministério da Saúde são eloquentes a respeito dos resultados dos atendimentos prestados pelo SUS por meio dos Serviços de Atenção integral para mulheres e adolescentes em situação ou risco de violência doméstica. Por exemplo, a anticoncepção de emergência – referendada pela Organização Mundial de Saúde como insumo essencial para se evitar a gravidez fruto de estupro e que é utilizada com o conhecimento e consentimento da vítima– impede a fecundação do óvulo. Dados mostram que quando a rede de saúde oferece o serviço de anticoncepção de emergência, até antes de se completarem 72 horas do estupro, cai o número de abortos legais. São indicadores como esses que mostram a oportunidade de se aumentar o amparo legal para esse serviço, permitindo que os profissionais das redes públicas de todos os municípios brasileiros se sintam mais amparados e seguros para fazer o atendimento de qualidade. A sanção da lei desmistifica, também, eventuais mal-entendidos com relação ao termo “profilaxia da gravidez”. Este termo é sinônimo de prevenção, contracepção de emergência e redução da mortalidade materna com a realização do pré-natal. Eleonora Menicucci Comunicação Social Entenda a Lei
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Fonte: G1
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