Mulheres e homens que adotaram sobrenome do cônjuge terão que apresentar certidão de casamento e não apenas a mulher, como é hoje
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6785/16, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.
Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta altera a Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.
A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento, caso o nome de solteira tenha sido alterado em função do casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido.
A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa. Desde 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece aos casais homoafetivos os mesmos direitos.
O parecer da relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), foi favorável ao projeto. “A proposta busca consolidar a isonomia entre homens e mulheres no que tange à solicitação de carteira de dentidade, tendo em vista que o ordenamento jurídico permite também ao homem requerer o acréscimo do nome de família da esposa ao seu nome de casado”, afirma a parlamentar, reconhecendo que é necessário adequar a lei ao novo parâmetro legal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já tinha sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública, em 2017, mas foi redistribuída às comissões temáticas, após a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pedir para analisá-la.
Em junho deste ano a Comissão dos Direitos da Mulher também aprovou a proposta, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias