A conselheira Ana Maria Amarante defendeu o estímulo à denúncia e o amparo estatal à vítima para o combate à violência doméstica. Representando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ participou do seminário internacional Tempo de Agir: a Erradicação da Violência Sexual, incluindo em Situações de Conflito, ocorrido na Cidade do México, na última semana. “É urgente darmos fim à cultura da impunidade mediante o estímulo à denúncia pela vítima e a adequada coleta de elementos de prova possíveis, com ênfase na prova técnica do exame de DNA, assim como na própria palavra da vítima. E é dever do Estado transmitir maior sensação de segurança para a vítima que busca o amparo estatal, implementando as medidas protetivas cabíveis para evitarmos a reiteração da violência”, afirmou. As conclusões e recomendações desse encontro serão documentadas e encaminhadas à I Conferência Mundial de Legisladores 2014, que ocorrerá em Londres, em junho, com o objetivo de incorporar a visão da América Latina e Caribe em documentos internacionais. Durante o painel Acesso à Justiça pelas Vítimas, a conselheira citou a Lei Maria da Penha e a criação de Juizados Especializados para uma abordagem multidisciplinar, com atuação de médicos, psicólogos e assistentes sociais. O emprego dos dispositivos eletrônicos de provocação imediata de atividade policial, como o botão do pânico, a tornozeleira eletrônica e as patrulhas Maria da Penha também foram citadas pela desembargadora como exemplo de instrumentos de proteção à mulher vítima de violência doméstica e que vem sendo utilizados com bons resultados por alguns estados brasileiros. Todos esses dispositivos estão previstos na Lei Maria da Penha. Lei – Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor lei de proteção à mulher no mundo, a Lei Maria da Penha tipifica situações de violência doméstica (física, psicológica, moral, patrimonial e sexual) e busca prevenir, punir e erradicar a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, ampliando de um para até três anos de prisão, nos casos de agressão. Determina também o encaminhamento das mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social. A conselheira citou o trabalho que o CNJ desenvolve no Brasil para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, divulgando e difundindo a legislação entre a população e facilitando o acesso à Justiça da mulher que sofre com a violência. Entre outras iniciativas do CNJ em parceria com diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do Manual de Rotinas e a estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). As medidas de fortalecimento da Lei Maria da Penha estão em cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da ONU. Organizada pelo governo do México em parceria com a embaixada britânica, o seminário teve como objetivo conhecer programas e políticas públicas que obtiveram êxito na América Latina e permitir o intercâmbio dessas boas práticas. Nas conferências e mesas redondas foram abordadas diversas questões, como a pouca documentação sobre violência sexual, o difícil acesso das vítimas à Justiça, o combate à impunidade e a necessidade de uma aliança estratégica entre governos e sociedade civil para o fim da violência sexual. O seminário abordou a questão da violência sexual de forma mais abrangente, incluindo os casos registrados durante as guerras. Discutiu o papel das tropas do exército na prevenção em situações de conflito armado, o emprego do contingente feminino para facilitar a comunicação com as vítimas da violência sexual, a imediata adoção de medidas profiláticas para evitar doenças venéreas e o implemento de técnicas contraceptivas post facto. Regina Bandeira |
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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