Busca por informações sobre processos de constitucionalidade da Lei 11.340/2006, que coíbe a violência doméstica e familiar, superou procura por notícias sobre tráfico de drogas e ficha limpa Do portal STF As notícias publicadas diariamente no site da Suprema Corte na internet ao longo de 2012 (2.644 notícias) registraram 9.324.407 acessos no período. Do total de acessos, 3.109.604 ocorreram no decorrer do julgamento da Ação Penal (AP) 470, sendo 946.480 em agosto, 534.150 em setembro, 625.702 em outubro, 526.533 em novembro e 476.739 em dezembro. Mas a matéria mais acessada do site em 2012 foi a que tratou do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, envolvendo a chamada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A notícia registrou 86.854 acessos.
O julgamento ocorreu no dia 9 de fevereiro e, por maioria de votos, os ministros decidiram que o Ministério Público pode dar início à ação penal contra o agressor sem necessidade de representação da vítima. O artigo 16 da lei dispunha que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.
A segunda notícia mais acessada no ano passado, sob o título “Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional”, relatou o entendimento do Plenário do STF acerca da inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339), impetrado em favor de um homem preso em flagrante com cerca de cinco quilos de cocaína.
O HC foi concedido parcialmente para que seu processo seja analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a regra prevista na lei “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios”. A matéria registrou 51.807 acessos e foi publicada em 10 de maio de 2012.
A terceira matéria mais lida no site do STF em 2012 foi “STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa”, publicada em 16 de fevereiro, que registrou 46.212 acessos. Na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578), os ministros decidiram, por maioria de votos, que a Lei da Ficha Limpa era constitucional e poderia ser aplicada nas eleições de 2012, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
Twitter e YouTube – O STF fechou 2012 com 316.352 seguidores no microblog Twitter. Já no canal da Corte no YouTube, foram postados 527 vídeos que registraram 7.772.111 visualizações. O canal também passou a transmitir as sessões plenárias ao vivo, o que acarretou 542.263 visualizações. Entre os vídeos mais acessados no ano passado estão o do início do julgamento da AP 470, que obteve 23.953 visualizações, e o “Saiba Mais” sobre auxílio-doença, com 15.564 visualizações.
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Comunicação Social Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM Presidência da República – PR
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