Dos 52 milhões de pessoas na atividade, 7,2 milhões são brasileiras Ainda segundo o relatório, mais de 52 milhões de pessoas no mundo — a maioria mulheres — são trabalhadores domésticos. Trata-se de um salto de quase 60% em 15 anos, quando, em 1995, esse contingente era de 33,2 milhões de pessoas. Ainda assim, é provável que o relatório subestime os números reais desses trabalhadores, que poderiam ser dezenas de milhões a mais. Nessa conta, por exemplo, estão excluídas as cerca de 4,7 milhões trabalhadoras domésticas com menos de 15 anos (estimativa de 2008). O emprego doméstico, conforme já apontara outras pesquisas, é feminino. No estudo da OIT, as mulheres são 83% dessa força de trabalho — ou 43,6 milhões de trabalhadoras. Na média mundial, o trabalho doméstico representa 3,5% do emprego das mulheres no mundo, mas há disparidades entre as regiões do planeta. Na América Latina e Caribe, por exemplo, uma em cada seis mulheres exerce a atividade. — Aos trabalhadores domésticos frequentemente se exige que trabalhem mais horas que outros trabalhadores e em muitos países não desfrutam do mesmo direito ao descanso semanal que outros trabalhadores. Junto à falta de direitos, a dependência extrema de um empregador e a natureza isolada e desprotegida do trabalho doméstico podem torná-los vulneráveis à exploração e ao abuso — assinalou Sandra Polaski, subdiretora Geral da OIT. De acordo com a OIT, quase 30% desses trabalhadores — ou 15,7 milhões — estão excluídos da legislação trabalhista dos países. Somente 10% dos trabalhadores domésticos — 5,3 milhões — estão cobertos pela legislação de trabalho similar à dos demais trabalhadores do seu país. Além disso, quase metade de todos os trabalhadores domésticos não tem direito a períodos de descanso semanais. Pouco mais da metade de todos os trabalhadores tem direito a um salário mínimo equivalente ao de outros trabalhadores. A falta de proteção legal aumenta vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos, aponta o relatório. Como resultado, frequentemente recebem salários inferiores a de outros trabalhadores em ocupações e horas de trabalho comparáveis. Apesar dos números ainda elevados, a OIT aponta que, em muitos países da América Latina, Caribe e África, houve ampliação das proteções mínimas para esses trabalhadores. A OIT defende a Convenção 189 que reafirma que os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos fundamentais no trabalho que os demais trabalhadores. Estes direitos incluem: jornada de trabalho razoável, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, informação clara sobre os termos e condições de trabalho e respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade sindical e o direito à negociação coletiva. O relatório cita ainda que os trabalhadores que residem na casa do empregador são especialmente vulneráveis à exploração, já que frequentemente o salário que recebem é fixo e não leva em conta as horas trabalhadas. Na prática, isto significa que um trabalhador doméstico está disponível quando quer que se necessite. — As grandes disparidades entre os salários e as condições de trabalho dos trabalhadores domésticos comparados com os outros trabalhadores no mesmo países enfatizam a necessidade de ação em nível nacional por parte de governos, empregadores e trabalhadores para melhorar a vida laboral destas pessoas vulneráveis mas muitos trabalhadoras — concluiu Sandra. No Brasil, a Câmara aprovou, no ano passado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas. A emenda, que estende às trabalhadoras domésticas direitos assegurados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, foi aprovada agora depende de aprovação do Senado. Dados do IBGE mostram que o Brasil tem mais de 6 milhões de trabalhadores domésticos — a maioria mulheres. Mas, pela primeira vez, o trabalho doméstico deixou de ser a principal ocupação das mulheres brasileiras: o maior empregador passou a ser o comércio, com 17,6% das ocupadas. — A formalização do trabalho aumentará os custos do trabalho e reduzirá a demanda por esse tipo de serviço. Mas esse não é um argumento convincente. Se fosse isso, haveria ainda gente defendendo o trabalho escravo. O problema é de falta de braço do estado para fiscalização e imposição de uma legislação que preserve o direito das pessoas enquanto trabalhadores. É um escândalo que ainda o trabalho doméstico não esteja formalizado, é uma prova de poder dos empregadores sobre as liberdades daqueles que, muitas vezes, não têm mais opções de trabalho. A inexistência de uma legislação já é evidência de uma assimetria inaceitável de poder na sociedade — comentou Flavio Comim, professor da Universidade de Cambridge e consultor do Pnud no Panamá e da Unesco no Brasil. |
Fonte: O Globo – Fabiana Ribeiro
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